O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 34 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA