O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DETERMINA
Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta Norma de Procedimento Fiscal, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2° Fica revogada a Norma Procedimento Fiscal n° 51, de 17 de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 16 de outubro de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELOTIZON
Diretor da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
GADO BOVINO PARA ABATE | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
Macho para abate acima de 36 meses/Touruno | Unidade | 4.503,15 |
Macho para abate de 24 até 36 meses | Unidade | 4.048,15 |
Macho para abate de 12 até 24 meses | Unidade | 3.753,06 |
Macho para abate até 12 meses | Unidade | 1.661,11 |
Fêmea para abate acima de 36 meses | Unidade | 3.413,52 |
Fêmea para abate de 24 até 36 meses | Unidade | 3.213,93 |
Fêmea para abate de 12 até 24 meses | Unidade | 2.823,15 |
GADO BOVINO PARA RECRIA/ENGORDA | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
Fêmea registrada acima de 36 meses | Unidade | 7.452,50 |
Fêmea registrada de 24 até 36 meses | Unidade | 7.273,33 |
Fêmea registrada de 12 até 24 meses | Unidade | 5.755,21 |
Macho registrado acima de 36 meses | Unidade | 9.465,56 |
Macho registrado de 24 até 36 meses | Unidade | 9.417,78 |
Macho registrado de 12 até 24 meses | Unidade | 7.742,22 |
Macho para cria/recria acima de 36 meses/Touruno | Unidade | 3.603,00 |
Macho para cria/recria de 24 até 36 meses | Unidade | 3.491,22 |
Macho para cria/recria de 12 até 24 meses | Unidade | 2.810,22 |
Macho para cria/recria de 6 até 12 meses | Unidade | 2.110,56 |
Fêmea para cria/recria acima de 36 meses | Unidade | 3.287,78 |
Fêmea para cria/recria de 24 até 36 meses | Unidade | 2.997,78 |
Fêmea para cria/recria de 12 até 24 meses | Unidade | 2.493,00 |
Fêmea para cria/recria de 6 até 12 meses | Unidade | 1.765,56 |
Fonte: Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – DERAL/SEAB