Existem alguns casos excepcionais onde é possível realizar o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estes casos são estipulados pela Lei 8.036/90, lei do FGTS.
O FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Para que é usado o dinheiro do FGTS?
As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta. Os recursos dela são utilizados pelo governo:
- na área de habitação popular
- saneamento básico
- e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas
Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações.
Em quais situações posso realizar o saque do FGTS?
Demissão sem justa causa – Talvez a forma mais clássicas de receber o benefício. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.
Rescisão do contrato por força maior – Permite a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
Rescisão por falência – Essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.
Suspensão do trabalho avulso – Como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
Doenças graves ou estado terminal – Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.
Morte do trabalhador – Nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
Compra da casa própria – O dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Três anos desempregado – O cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
Contrato por tempo indeterminado – Possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.