O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Femar |
Puragua Tônica |
Lata |
350 |
7898007221305 |
2202 |
03.011.00 |
1,92 |
01/ 11/2020 |
Femar |
Puragua Citrus |
Lata |
497 |
7898007221312 |
2202 |
03.011.00 |
1,67 |
01/ 11/2020 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Porto Velho, 19 de outubro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual