O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Lei n° 2.676, de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam restabelecidas as disposições da Lei n° 2.532, de 5 de novembro de 2019, ficando reaberto o período de adesão ao Refis Municipal para 1° de outubro de 2020 até 21 de dezembro de 2020, observados os demais dispositivos desta Lei.
…………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus