A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO as decisões adotadas em comum acordo pelo Comitê designado para este fim;
DECRETA:
Art.1° O art. 2° do Decreto Municipal n° 050/E de 19 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os veículos de transporte de passageiros, tais quais: táxis, táxis-lotação e veículos de aplicativos, poderão realizar suas atividades com no máximo 04 (quatro) passageiros e deverão permanecer com os vidros abertos durante toda a viagem, além de ser obrigatório o uso de máscara para todos os usuários do veículo.
Parágrafo Único. Os prestadores dos serviços de transporte de passageiros deverão realizar a assepsia do veículo com álcool etílico na concentração de 70% ou solução de hipoclorito de sódio pelo menos 02 (duas) vezes ao dia.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 16 de outubro de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista