O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Uso Saudável das Tecnologias Digitais, Internet e Mídias Sociais, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 do mês de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2° A Semana Estadual de Conscientização do Uso Saudável das Tecnologias Digitais, Internet e Mídias Sociais tem como objetivos:
I – disseminar a conscientização para a boa utilização do meio ambiente digital, com prevenção contra os malefícios do uso indevido de hardwares e softwares, primando pela defesa de todos, sobretudo das crianças, adolescentes, idosos e demais parcelas vulneráveis à dependência tecnológica;
II – promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que estimulem a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas para a consecução dos objetivos desta Lei;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital, colaborando para o aumento da saúde mental das pessoas, em especial das crianças, adolescentes, idosos e demais parcelas vulneráveis à dependência tecnológica;
IV – promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das pessoas quanto aos efeitos negativos do mau uso do meio ambiente digital, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas;
V – promover ações de estímulo do contato de crianças com a natureza, atividades culturais, música e artes plásticas, dentre outras afins;
VI – promover ações de manutenção e desenvolvimento da linguagem escrita e falada, com leitura e produção textual e oral, de acordo com as normas formais da gramática;
VII – promover ações de fomento a práticas restaurativas que ensinem, desde a tenra idade, questões inerentes a medidas de conflitos nas relações humanas.
Art. 3° Após a promulgação desta Lei, deverá ser promovida a inclusão da Semana Estadual de Conscientização do Uso Saudável das Tecnologias Digitais, Internet e Mídias Sociais no Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado