O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, e alterações, que declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial;
CONSIDERANDO a proximidade do Dia do Servidor Público e o ponto facultativo sinalado para o dia 28 de outubro vindouro;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, que trata o inc. III do art. 1° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2° O funcionamento dos órgãos municipais se dará normalmente no dia 28 de outubro de 2020 – Dia do Funcionário Público.
Art. 3° Fica mantida a regra estabelecida no art. 3° do Decreto n° 10.149, de 1991, quanto aos serviços e atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.