RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos do Artigo 2° da Portaria SES n° 715, de 18/09/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°…:
I – Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor Vermelha) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Proibida a realização de Congressos, Palestras e afins;
II – Risco Potencial Grave (representado pela cor Laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 25% de ocupação do espaço;
III – Risco Potencial Alto (representado pela cor Amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço;
IV – Risco Potencial Moderado (representado pela cor Azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 70% de ocupação do espaço;
Art. 2° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde