O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que “Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(covid-19)responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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