O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente no processo E-Docs n° 2020-HD68V e 2020-1Z212.
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro 2020.
Vitória, 30 de outubro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Distribuidora de Produtos e Equipamentos Odontológicos Ltda | 083.617.69-8 | Serra | 034-R de 2020 |
Eds Importação e Exportação Eireli | 083.533.27-3 | Vila Velha |
061-R de 2019 |