O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-120001/008942/2020,
CONSIDERANDO:
– o Decreto n° 46.730, de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual n° 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
– a necessidade de padronizar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e
– a necessidade de adoção das melhores práticas de gestão eficiente,
DECRETA:
Art. 1° Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que possuírem em suas estruturas, as seguintes Unidades, adotarão as siglas abaixo relacionadas:
I – GABSEC para Gabinete do Secretário;
II – CHEGAB para Chefia de Gabinete;
III – ASSJUR para Assessoria Jurídica;
IV – ASSCOM para Assessoria de Comunicação;
V – SUBEXE para Subsecretaria Executiva;
VI – SUBGERAL para Subsecretaria Geral;
VII – PRESI para Presidência;
VIII – PROT para Protocolo;
IX – VICEPRES para Vice-Presidência;
X – OUVI para Ouvidoria;
XI – CORREG para Corregedoria;
XII – CONFIS para Conselho Fiscal;
XIII – CONADM para Conselho Administrativo.
Art. 2° As siglas das unidades dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não abarcadas pela regra do art. 1° deverão iniciar com os seguintes prefixos, de acordo com o caso:
I – AGE, para agências;
II – ARQ, para arquivos;
III – ASS para assessorias;
IV – AUD para auditorias;
V – COMIS para comissões;
VI – COM para comitês;
VII – CONS para conselhos diretores;
VIII – COO para coordenadorias;
IX – DEP para departamentos;
X – DG para direções gerais;
XI – DIR para diretorias;
XII – DIV para divisões;
XIII – FUN para fundos;
XIV – GER para gerências;
XV – NUC para núcleos;
XVI – POST para postos;
XVII – SEC para seções;
XVIII – S E RV para serviços;
XIX – SET para setores;
XX – SUB para Subsecretarias;
XXI – SUP para Superintendências.
Parágrafo Único. As siglas poderão conter, no máximo, 08 (oito) caracteres.
Art. 3° Os Órgãos e Entidades terão 30 dias para providenciar as adequações necessárias para o cumprimento deste decreto.
Art. 4° O Órgão Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ terá 15 (quinze) dias, após o término do prazo estabelecido pelo art. 3°, para providenciar as adequações necessárias à reclassificação das siglas.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício