(DOE de 21/01/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n°13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/12 (DOU 20/12/12), é dada nova redação aos subitens 2.2.1.21 e2.2.1.39, conforme segue:
“2.2.1.21 – campo 21 – “TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER”: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18, 19 e 39;”
“2.2.1.39 – campo 39 – valor do repasse do dia 20 – será preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido:
a) anteriormente retido por outros contribuintes;
b) retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos emConvênio.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.