O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 34, do Anexo IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019. Processo n° SEI-040058/000108/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dá publicidade à realização, no mês de outubro de 2020, do registro e depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, da documentação comprobatória relativa à Lei n° 8.960, de 30 de julho de 2020, nos termos do § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, a produção de efeitos da Lei n° 8.960/2020 tem início em 1° de novembro de 2020, em atenção ao estabelecido em seus arts. 20 e 21.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de tributação