A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de protocolos sanitários para prevenir e mitigar os riscos de disseminação da pandemia decorrente da COVID-19, de forma a garantir a segurança e os cuidados com a saúde de servidores, funcionários terceirizados e público externo nas atividades executadas presencialmente nas instalações desta pasta,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica estabelecido o protocolo sanitário de funcionamento das instalações da Secretaria de Desenvolvimento Social durante a pandemia decorrente da COVID-19, definindo as medidas necessárias visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos servidores e dos usuários do serviço público no âmbito desta pasta.
Artigo 2° Compete aos gestores das unidades desta Secretaria zelar pelas ações do protocolo e tomar as devidas providências administrativas para o seu cumprimento.
Artigo 3° O disposto no protocolo aqui estabelecido não autoriza o descumprimento:
I – das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
II – das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
III – de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários do Estado.
Artigo 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROTOCOLO SANITÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL: ações para reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas.
1.1. Flexibilizar os horários de trabalho, com cumprimento da jornada presencial durante o intervalo das 7h às 19h, a fim de distribuir a força de trabalho ao longo do dia e para que os servidores não utilizem transporte público em horários de pico;
1.2. Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas em todos os ambientes:
1.2.1. Reorganizar o ambiente de trabalho, quando necessário, para atendimento da distância mínima recomendada;
1.2.2. Organizar o revezamento dos servidores da unidade de modo a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento social.
1.3. Realizar o atendimento presencial apenas quando expressamente necessário, com prévio agendamento e exclusivamente nas áreas destinadas ao atendimento ao público externo, restringindo, assim, a circulação de pessoas nos espaços internos;
1.4. Fechar espaços de reuniões e de treinamento sem janelas, mantendo somente aqueles com ambiente amplo e bem ventilado;
1.4.1. Realizar reuniões presenciais apenas quando estritamente necessário, respeitando o distanciamento social.
1.5. Isolar cadeiras de espera para evitar que as pessoas se sentem lado a lado;
1.6. Restringir o uso de espaços de convivência, como refeitórios, copas e cafés, permitindo sua utilização para aquecimento dos alimentos a serem consumidos:
1.6.1. Ocorrerá a liberação provisória das estações de trabalho para que os servidores possam fazer suas refeições;
1.6.2. Reforçar as orientações sobre mudanças de hábito dos servidores nas áreas de convivência;
1.6.3. Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de áreas de convivência;
1.6.4. Orientar sobre os cuidados no uso de filtros de água.
1.8. Promover as formas eletrônicas de emissão e de recebimento de documentos e requerimentos, tanto por meio do Sistema SP Sem Papel quanto por assinatura digital e envio por mensagem eletrônica, diminuindo a circulação de documentos físicos.
2. INCENTIVO À HIGIENE PESSOAL: ações para promover a cultura de atenção aos cuidados pessoais.
2.1. Zelar pelo uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais, conforme Decreto 64.959, de 04-05-2020, e Resolução SS-96, de 29-06-2020;
2.2. Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes;
2.3. Manter lavatórios equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
2.4. Zelar pelas orientações sobre prevenção individual com o objetivo de diminuir os riscos de disseminação e contágio.
3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES: ações para promover a higiene e a ventilação dos ambientes.
3.1. Aumentar a frequência de limpeza e higienização dos ambientes em geral:
3.1.1. Desinfetar sanitários e higienizar superfícies, objetos e equipamentos de contato frequente;
3.1.2. Em áreas de grande circulação de pessoas, higienizar superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, corrimãos, elevadores, torneiras, puxadores);
3.1.3. Manter portas abertas em todos os ambientes para evitar o contato manual;
3.1.4. Orientar e incentivar os servidores a manterem material próprio para higienização frequente de seu material de trabalho EVITANDO SEMPRE O COMPARTILHAMENTO DE ITENS PESSOAIS.
3.2. Manter os ambientes ventilados com portas e janelas abertas, evitando o uso de ar-condicionado e de ventiladores mecânicos.
3.3. Intensificar a manutenção e a limpeza desses aparelhos nos locais onde eles forem a única opção de ventilação.
3.4. Em caso de confirmação médica de COVID-19, isolar os ambientes até sua higienização completa.
4. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE: ações para aumentar a rastreabilidade de casos e a efetividade das ações ao longo do tempo.
4.1. Orientar os servidores sobre a necessidade de monitorar seu estado de saúde e de seus familiares, devendo informar ao seu superior a ocorrência de sintomas como tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor no corpo), dor de cabeça, dor de garganta ou dificuldade para respirar;
4.2. Orientar os gestores sobre a necessidade de comunicar a ocorrência de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 tanto aos demais membros de sua equipe quanto ao Núcleo de Recursos Humanos e/ou Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, conforme o caso;
4.3. Colocar imediatamente os servidores com sintomas reconhecidos de COVID-19 em regime de teletrabalho pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei, a qual deverá ser encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico:
4.3.1. Esgotados os períodos citados no item 4.3, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 (quatorze) dias, o qual deverá ser encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico;
4.3.2. Esgotado o prazo citado no item 4.3.1, o servidor deverá, se necessário, solicitar ao Núcleo de Recursos Humanos ou ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, conforme o caso, para que efetuem a requisição de agendamento de perícia médica pelo sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no caso de servidores com cargo efetivo, ou em órgão de perícia oficial, no caso de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
4.3.3. Caso haja impossibilidade de adesão ao regime de teletrabalho, o servidor sob as situações descritas no item 4.3 ficará à disposição da administração pelo mesmo período.
4.4. Orientar os servidores, nos casos de confirmação da doença e necessidade de agendamento de perícia, sobre o encaminhamento do atestado médico com o CID “B34.2 – COVID-19” pelo sistema SP Sem Papel, sendo necessário aguardar a data da realização da perícia médica que será publicada no Diário Oficial;
4.5. Alertar os gestores dos contratos de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa em relação à conscientização e à prevenção de seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio de COVID-19 e da obrigação de notificação da empresa contratada quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.
5. COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES, PÚBLICO EXTERNO E PRESTADORES DE SERVIÇO: ações para aumentar o conhecimento do público sobre os riscos e os procedimentos deste protocolo.
5.1. Colocar cartazes com conteúdo informativo em todas as áreas comuns, como entradas, elevadores e sanitários;
5.2. Disponibilizar no portal corporativo medidas e ações preventivas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID19 e regras complementares deste protocolo, além de manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas;
5.3. Orientar o público externo sobre os horários de funcionamento, reforçando a necessidade de agendamento prévio para os atendimentos presenciais e estimulando o uso dos canais eletrônicos de atendimento;
5.4. Informar às empresas prestadoras de serviço sobre as ações deste protocolo.