Postergar a determinação ao Agente Operador de elaborar o Cálculo Atuarial do FGTS em 2020 de acordo com o estabelecido na Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando que a Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014, deste Conselho, determina ao Agente Operador do FGTS que, às suas expensas, elabore o Cálculo Atuarial do FGTS, a cada três anos, por meio de contratação de empresa especializada;

Considerando que o último cálculo atuarial do FGTS foi apresentado em 2017 e que, portanto, nova apresentação deveria ser feita neste ano; e

Considerando que as incertezas macroeconômicas decorrentes dos impactos causados pela pandemia da COVID-19 nos cenários de curto, médio e longo prazos tornam inoportuna a contratação em 2020, resolve:

Art. 1º Postergar para o exercício de 2021 a obrigatoriedade de elaboração, pelo Agente Operador, do Cálculo Atuarial do FGTS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Presidente do Conselho

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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