Destina recursos financeiros suplementares à SIT, para o exercício de 2020 e 2021, destinados ao ressarcimento à CAIXA, das despesas necessárias para a operacionalização das atividades da constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros suplementares à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, para o ressarcimento das despesas ocorridas ou que venham a ocorrer no ano de 2020 e 2021, nos termos do Convênio ME/CAIXA, relacionadas ao conjunto de serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, resolve:
Art. 1º Serão alocados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT recursos financeiros suplementares, em 2020, no valor R$ 15.313.749,68 (quinze milhões, trezentos e treze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e em 2021 no valor de R$ 21.237.834,74 (vinte e um milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para atender ao ressarcimento das despesas em razão dos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, para a operacionalização das atividades da constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.
§ 1º Para os exercícios seguintes, a SIT deverá consolidar todos os valores de despesas para o cumprimento de suas atribuições no bojo de um único voto e proposta de Resolução, incorporando os recursos necessários para o pagamento de serviços prestados pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º A SIT deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal a ser pago no mês seguinte.
§ 3º A SIT deverá apresentar ao Conselho, na última reunião desse ano, um plano para a redução ou substituição de itens de serviços atualmente prestados pela Caixa Econômica Federal, pelo FGTS Digital que possam importar em maior produtividade, performance e efetividade nas atividades de constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.
Art. 2º Determinar que a SIT apresente, na primeira Reunião Ordinária de 2021, com o apoio do Agente Operador, demonstrativo dos recursos de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução suplementa recursos financeiros já alocados para a SIT em 2020, nos termos da Resolução CCFGTS nº 936, de 27 de agosto de 2019, passando de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) para R$ 40.313.749,68 (quarenta milhões, trezentos e treze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e em 2021, nos termos da Resolução CCFGTS nº 975, de 31 de agosto de 2020, passando, de R$ 24.925.300,00 (vinte e quatro milhões novecentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) para R$ 46.163.134,74 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º A Caixa Econômica Federal fica autorizada a debitar mensalmente os valores ora suplementados após o ateste da SIT, inclusive em relação àqueles serviços já prestados a partir da competência de janeiro de 2020.
Parágrafo único. Eventuais reconfigurações na precificação dos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, que importem redução no valor global anual, deverão ser compensados no pagamento das quantias mensais supervenientes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR COSTA PINTO
Presidente do Conselho
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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