A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei n° 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
(…)
IX – aferição do nível de oxigênio sanguíneo, utilizando oxímetro de pulso.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia