O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o caput do § 3° do art. 32 da Lei n° 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° As despesas da Câmara de Compensação Tarifária (CCT) consistem na remuneração das empresas concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo com base nos seus respectivos custos.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – as als. a, b e c do § 3° do art. 32 da Lei n° 8.133, de 12 de janeiro de 1998; e
II – VETADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.