Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina disponibilizou recentemente a aplicação Monitoramento – Malhas Fiscais no perfil Contabilista – Consultas, acessível no portal do SAT, que permite a visualização de possíveis inconsistências relativas a obrigações principais e acessórias dos contribuintes com credenciamento na SEF vinculados a V. Sa. e objetiva principalmente a REGULARIZAÇÃO, apresentando a causa e sugerindo a solução. Portanto, orientamos a conhecer a aplicação e caso alguma inconsistência esteja identificada, promova a análise, se houver necessidade, use a sala de chat própria criada para o diálogo referente à matéria com os Auditores Fiscais e, se for o caso, procure regularizá-las espontaneamente no menor espaço de tempo possível. A ideia é disponibilizar uma ferramenta complementar de compliance, facilitar a solução, orientar e prevenir possíveis problemas.
Após alguns dias de utilização da aplicação e acatando a solicitação de inúmeros profissionais da contabilidade, informamos que também estamos disponibilizando a aplicação “Regularização fácil DDE” nas malhas fiscais. A funcionalidade é acessível pelo pressionamento do botão com o mesmo nome, situado na parte superior direita da seção das Abas de navegação (Contribuintes – Malhas Fiscais – Resumo) das Malhas Fiscais e pode ser utilizada para a regularização fácil e rápida das inconsistências, quando houver débito a declarar, com a simples geração da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais), sem necessidade de retificação das EFDs de 2019.
Realizado o procedimento que permite selecionar todas ou algumas (incluir / excluir) inconsistências, a critério do contribuinte, será possível emitir e imprimir o DARE que servirá para o pagamento de um ou múltiplos débitos de uma ou mais referências (meses). Concluída a operação, as inconsistências selecionadas serão automaticamente excluídas.
Enfim, frisamos que o botão (funcionalidade) “Regularização fácil DDE” estará disponível somente quando existirem inconsistências relacionadas às EFDs de 2019 e, portanto, NÃO SE APLICA àquelas relativas ao exercício de 2020.
A “Regularização fácil DDE” também não é aplicável às malhas “011 e 013 – Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros” por empresas com regime de apuração Normal ou Simples Nacional.
Esperamos que essas novas aplicações sejam úteis na solução rápida de inconsistências e desde já colocamo-nos à disposição.
Cordialmente,
Felipe Letsch
Gerente de Fiscalização
Lenai Michels
Diretora de Administração Tributária