O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1 ° Altera o § 6° do artigo 2° do Decreto n° 18.203, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Para atendimento ao disposto nos incisos I e II, dado o caráter emergencial, poderá ser estabelecido pelo município, um período de inscrição em seus processos de seleção, de, no mínimo, 10 (dez) dias.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal