O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020, instituído através da Medida Provisória n° 329/20, de 24 de setembro de 2020; e,
CONSIDERANDO ainda, o disposto no § 4° do art. 1° da Medida Provisória n° 330/20, de 24 de setembro de 2020, que autorizou a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e objeto de cobrança judicial,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de novembro de 2020 o prazo para a realização de transações de créditos tributários e não tributários objetos de cobrança judicial por parte dos Procuradores do Estado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SÃO LUIS (MA) 28 DE OUTUBRO DE 2020.
RODRIGO MAIA ROCHA
Procurador Geral do Estado