O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência institucional que lhe confere o artigo 16, incisos I, XIV e XXXV, da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com antecedência, os Serviços Auxiliares da Defensoria Pública Estadual durante o feriado forense compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a Escala de Plantão dos Servidores integrantes do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na forma constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Os serviços de atendimento aos assistidos, durante o feriado forense compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, nos órgãos de atuação e unidades administrativas nominados no Anexo I, serão realizados, em turno ininterrupto, das 7h30min às 13h30min.
Parágrafo único. Para cada dia útil trabalhado e comprovado o cumprimento da carga horária diária, mediante o registro do ponto eletrônico, será lançado nos assentamentos funcionais o direito a um dia de folga compensatória/para cada dia trabalhado.
Art. 3° O disposto no caput desta Resolução não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2020.
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPGE N. 231/2020, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.
ESCALA DE PLANTÃO – FERIADO FORENSE
SERVIÇOS AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL