O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019;
– a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38/2020; e
– o que consta no Processo n° SEI 040070/000366/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as seguintes datas:
I – 09/11/2020 disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;
II – 19/11/2020 início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre;
III – 19/11/2020 a 31/12/2020 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
IV – 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
V – 01/01/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Art. 2° O Estado do Rio de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da GNRE.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação