Reforço que, até a data de hoje (10/11), não temos nenhuma orientação oficial divulgada pelo governo.
Então vamos lá!
✳️ Na redução de jornada e salários, o empregado continua prestando serviços e recebendo seus salários. Não há aquela “pausa” como na suspensão. Sendo assim, os períodos aquisitivo e concessivo continuam contando normalmente.
❓ Mas posso conceder férias para um empregado que está com contrato reduzido?
❌ Eu entendo que NÃO pode.
Ué, qual o problema?
O problema é que a CLT determina que a remuneração das férias será com base no mês de concessão. Pagar as férias com a remuneração reduzida pode caracterizar fraude, pois o empregador utilizou dessa fragilidade para pagar menos ao empregado.
❓ E se pagar as férias integralmente?
Pode ser considerada fraude também. Se o empregador pode pagar as férias integrais, por que está utilizando da redução, deixando o governo arcar com complemento da remuneração do empregado?
❓ E se pagar as férias reduzidas e complementar com ajuda compensatória pagando o valor integral que o empregado teria direito?
Pode ser uma saída, mas ainda assim entendo que não vale o risco. Ajuda compensatória não tem incidência de INSS e nem FGTS, o que ainda acarreta prejuízos ao empregado.
Senhor amado. Qual a saída, então? ?
✅ Reduzir a vigência do acordo de redução, conceder as férias pagando a remuneração integral e todas as suas incidências e, ao terminar as férias, pode fazer novo acordo, se for o caso.
No meu entendimento, esse é o procedimento mais correto.
Tributanet Consultoria