O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; o disposto no Convênio ICMS n° 107, de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2020 (Convênios ICMS 106/10 e 107/20):
I – aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 21 de novembro de 2020, dia do evento “McDia Feliz”;
II – fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas – APALA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.191.990/0001-70.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de novembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda