A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, empresa pública instituída por força da Lei Complementar n° 027 de 30 de dezembro de 1999, alterada e consolidada pela Lei Complementar n° 034, de 03 de outubro de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 27, do Estatuto social da CMTC e;
1. CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, § 4° da Lei Complementar n° 027, de 30 de dezembro de 1999, cujo teor confere à CMTC a prerrogativa funcional de executar a organização, o planejamento, o gerenciamento, o controle e a fiscalização operacional de todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, prestados ou que possam ser prestados no contexto sistêmico único da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos;
2. CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19) de que trata a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
3. CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelos Decreto Legislativo Federal n° 6 de 20 de março de 2020, Decreto Estadual n° 9.633 de 13 de março de 2020;
4. CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional causada pelo surto do COVID 19;
5. CONSIDERANDO a busca de soluções aos desafios financeiros impostos pelas medidas necessárias de isolamento social;
6. CONSIDERANDO os impactos operacionais das concessionárias do Transporte Público Coletivo da RMG e a queda abrupta na demanda de passageiros que refletiu diretamente na redução de receitas tarifárias, decorrentes do estado de pandemia ocasionado pela COVID-19
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o mês de Março de 2021 o prazo limite para os pagamentos referentes a Taxa de Vistoria e Cadastro anual de veículos a ser realizada pela CMTC em cada carro individualmente de toda a frota de veículos da RMTC para conferir-lhe a regularidade técnica com vistas a autorizar sua inclusão na operação do SIT-RMTC,
Art. 2° A Vistoria e Cadastro anual de veículos para selagem dos ônibus é estabelecida nos termos do art. 40 do ROT e na Resolução de n° 096, de 19 de maio de 2017, devendo ser realizada em toda a frota operacional da RMTC prevista nos contratos de concessão, e tendo fixado o valor da Taxa em 40 (quarenta) Tarifas para cada veículo apresentado, com obrigatoriedade do pagamento da referida taxa pelas operadoras.
Art. 3° O procedimento para a realização da Vistoria e Cadastro anual de veículos válida para o exercício 2021, terá seu início no mês de novembro de 2020, objetivando assim atestar a regularidade dos carros apresentados em conformidade com o ROT, revestindo-se de verdadeiro ato de re-inclusão de cada veículo com a retirada do selo de 2020 e confecção de novo selo de 2021 que atesta a capacidade operacional da frota.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2020
BENJAMIN KENNEDY M. DA COSTA
Presidente da CMTC
KASSY ANNE J. F. SILVESTRE
Diretora Administrativa Financeira
JOÃO MAURO DE SOUSA
Diretor de Fiscalização
MURILO GUIMARÃES ULHÔA
Diretor Técnico