A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 3° da Lei Complementar n° 73, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de novembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal