O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO os termos dos arts. 2° e 31 da Lei Municipal n° 492, de04 de janeiro de 1984, que autorizam à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativas ao funcionamento das feiras livres;
CONSIDERANDO a vinculação feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Rio n° 42.785, de 1° de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a habitual necessidade de liberação de logradouros públicos para viabilizar as atividades da Justiça Eleitoral durante as votações eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido, excepcionalmente, o funcionamento da feira livre n° 109, da Rua Bétula para a Rua Roquelândia, ambas no bairro de Guadalupe, no dia 15 de novembro de 2020, em virtude das Eleições Municipais de 2020.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de 2° turno das eleições, a mencionada feira livre ficará transferida na forma do caput deste artigo também no dia 29 de novembro de 2020.
Art. 2° A Coordenação de Feiras deverá empreender os meios legais necessários para cumprimento da presente Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.