O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia Municipal de Doar no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na terça-feira subsequente ao Dia Mundial de Ação de Graças.
Art. 2° As atividades alusivas ao Dia Municipal de Doar têm os seguintes objetivos:
I – promover a cultura de doação para fins de filantropia no âmbito do Município de Porto Alegre;
II – mobilizar cidadãos, empresas e entidades com o intuito de tomar a Cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial no que tange às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III – divulgar ações solidárias nos canais oficiais de imprensa e nos meios eletrônicos do Município de Porto Alegre; e
IV – incentivar a doação aos fundos municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.