O SECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o § 5°, do artigo 147, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos céleres no atendimento ao contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 7° ao art. 4° da Instrução Normativa n° 001/2009-GAB/SRE, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:
a Instrução Normativa GAB/SEFAZ n° 002/2020 acrescenta o § 7° ao artigo 4° da Instrução Normativa GAB/SRE n° 001/2008, contudo, o legislador citou, erroneamente, o artigo 4° da Instrução Normativa GAB/SRE n° 001/2009. Desta forma, aguarda-se a publicação de retificação da norma no Diário Oficial.
“§ 7° Os pedidos de baixa de isenção de IPVA para portadores de necessidades especiais poderão ser solicitados diretamente no Posto de Atendimento da SEFAZ/AP no DETRAN/AP, mediante apresentação do DUT (Documento Único de Transferência) registrado em cartório no caso de venda ou requerimento com pedido de baixa nos casos em que o veículo não for alienado pelo contribuinte.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 19 de outubro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda