LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 9°, § 2°, da Lei n° 5.691, de 2 de agosto de 2016, acrescido pela Lei n° 6.582, de 20 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA