O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° O inciso XI do art. 7° da Portaria DETRAN/MS “N” n° 82, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – Cobrar do Arrematante, a Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Arrematação por veículo;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 09 de novembro de 2020.
RUDEL ESPINDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente