O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE:
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 64.864, de 16-03-2020, 64.879, de 20-03-2020, e 64.881, de 22-03-2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.994, de 28-05-2020, alterado pelo Decreto Estadual 64.044, de 03-07-2020, que tratam do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual 65.237, de 09-10-2020, que estende as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); e
CONSIDERANDO o Comunicado do Protocolo de Retomada das Atividades nos Parques Urbanos, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29-10-2020,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam prorrogadas, até o dia 30-10-2020, as isenções dos pagamentos de outorga mensal, concedidas aos permissionários prestadores de atividades e serviços de lazer, que para seu funcionamento, possam causar aglomeração ou concentração de pessoas, que ocorram no interior do Parque Doutor Fernando Costa – Água Branca e do Parque Ecológico do Tietê, conforme estabelecido pela Resolução SIMA 49, de 06-08-2020, alterada pela Resolução Sima 56, de 13-08-2020.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.