O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o Anexo da Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Combate ao Contrabando e Valorização da Legalidade”, dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate ao contrabando, descaminho, pirataria e outros ilícitos relacionados a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
Semana de Combate ao Contrabando e Valorização da Legalidade – Primeira semana do mês de agosto.
(…)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício