O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, bem como os itens 2.2.3.2 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° A descrição para a classe de vencimento 10014 no item 3 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
Até o 10° dia após o período de apuração |
|||
10014 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||
….. |
………………………………………… | ………………………………………… | ||
– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) | Art. 60, § 1°, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
….. |
………………………………………… | ………………………………………… |
” (NR)
Art. 2° A descrição para a classe de vencimento 10316 no item 12 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
12 |
Até o 10° dia após o primeiro decêndio |
|||
10316 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||
….. | ………………………………………….. | ………………………………………….. | ||
– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) | Art. 60, § 1°, X. | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
….. | ….. | ………………………………………….. | ………………………………………….. |
” (NR)
Art. 3° Os itens 15, 16 e 17 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
15 | Até o dia 25 de cada mês | |||
10375 |
Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||
………………………………………….. |
………………………………………….. | ………………………………………….. | ||
– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1°, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
16 |
Até o dia 18 de cada mês |
|||
10383 |
Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5° | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |
17 | Até o dia 18 do mês subsequente | |||
10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5° | 01.08.2006 até 31.10.2020 |
” (NR)
Art. 4° O item 19 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
|||
10456 |
Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1°, XII | 01.01.2013 até 31.10.2020 |
” (NR)
Art. 5° Os itens 22 e 23 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
22 |
Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração |
|||
10480 |
Utilizado para recolhimentos do imposto | RICMS/SC-01: | ||
– relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) | Art. 60, § 1°, XII, “b” | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||
– recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica | Art. 60, § 1°, XII, “d” | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||
23 |
Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração |
|||
10499 |
Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1°, XII, “c” | 01.08.2018 até 31.10.2020 |
” (NR)
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Florianópolis, 7 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda