O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídas da tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, as seguintes classes de vencimento relacionadas ao Quadro 09 e ao Quadro11:
“3.2.12.6.
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | ………………………………………….. | |
10316 | dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio | |||
10375 | dia 25 de cada mês | |||
10383 | dia 18 de cada mês | |||
10391 | dia 18 do mês subsequente | |||
………………………………………….. | ||||
10472 | dia 11 de cada mês | |||
10480 | dia 4 do mês subsequente | |||
10499 | Dia 16 do mês subsequente | |||
………………………………………….. | ………………………………………….. | |||
11 | 2 | 1473 | ………………………………………….. | |
10383 | dia 18 de cada mês | |||
10391 | dia 18 do mês subsequente | |||
………………………………………….. | ||||
10480 | dia 4 do mês subsequente | |||
………………………………………….. | ………………………………………….. |
” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Florianópolis, 7 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda