O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a ausência de frequência de feirantes à feira livre n° 483, criada por meio do Decreto Rio n° 44.280, de 02 de março de 2018, para funcionar na Rua Araras Claras, entre as Ruas Sampaio Correa e Travessa Projetada A, no bairro Colônia Juliano Moreira, situada na XVI Região Administrativa, para funcionamento aos sábados;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de implantação de feira livre no bairro do Recreio dos Bandeirantes, visando o abastecimento suplementar de produtos hortifrutigranjeiros à população local, na forma do art. 1° da Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.380/2020, em especial a aprovação da Superintendência da Barra da Tijuca, a manifestação técnica favorável da Coordenadoria Técnica Regional de Tráfego da AP4 e a inspeção local realizada pela Subgerência Fiscal de Feiras Livres e Congêneres-3 da Coordenação de Feiras;
CONSIDERANDO a delegação de poderes ao Coordenador de Feiras para transferir a localização de feiras livres, outorgada por meio da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferida a feira livre n° 483 da Rua Araras Claras, entre as Ruas Sampaio Correa e Travessa Projetada A, no bairro Colônia Juliano Moreira, para a Rua Cláudio Ábramo, em toda sua extensão, no bairro Recreio dos Bandeirantes, na XXIV Região Administrativa.
Art. 2° Caberá à Subgerência de Controle de Arrecadação, Cadastro e Inscrição registrar a transferência da localização da feira n° 483 e das respectivas matrículas a ela vinculadas no Sistema de Cadastro Único de Feiras e Feirantes (SCUFF).
Art. 3° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.