O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 20.747, de 1° outubro de 2020, conforme segue:
“Art.4° As escolas deverão preencher o Formulário de Prevenção à COVID-19 nas atividades educacionais como condição de funcionamento presencial regular, conforme Decreto Estadual.
Parágrafo único. Nas escolas públicas, caso o referido formulário não seja preenchido por suas direções, a mantenedora poderá preenchê-lo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.