Publica nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, resolve:
1 Publicar nova versão do Manual da Moradia Própria – MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
2 A nova versão do MMP apresenta alterações no procedimento de avaliação do imóvel, em cumprimento à Resolução do Banco Central nº 4.754, de 26/09/2019.
3 Divulga, ainda, novo serviço disponibilizado ao trabalhador, no APP FGTS, que autoriza o Agente Financeiro a consultar dados cadastrais e financeiros de suas contas vinculadas no FGTS, para utilização na moradia própria.
4 Foram efetuadas alterações na estrutura do referido manual, para facilitar entendimento, e criado o Capítulo V – Rotinas Operacionais.
5 O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_13_11_2020.pdf.
6 Fica revogada a Circular CAIXA nº 841 de 20 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2018, seção1, pág. 316.
7 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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