O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM n° 356 de 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
CONSIDERANDO que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 32.580 de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre os critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, estabelece tratamento específico para reabertura dos espaços públicos,
DECRETA:
Alterações de Protocolos
Art. 1° Fica alterado o artigo 10 do Decreto n° 32.461, de 01 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10………………………………………………………………………………………………..
XVII – …………………………………………………………………………………………………
a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h;
XVIII – ………………………………………………………………………………………………..
a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h;” (NR)
Art. 2° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.713, de 18 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
II – o horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e sábado das 8h às 22h;” (NR)
Art. 3° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.747, de 24 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
II – as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as aulas práticas, de segunda a sábado, das 8h às 19h;” (NR)
Art. 4° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.769, de 29 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
III – a capacidade máxima simultânea de ocupação dos clubes será de 30% do número total de sócios aptos a frequentar estes estabelecimentos ou 1 frequentador a cada 9m 2 de área, o que for menor, devendo ser excluído do cálculo as áreas de guarda de equipamentos (barcos, material esportivo, etc.) e administrativa;
………………………………………………………………………………………………………….
XXX – bares e lanchonetes dos clubes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 22h e sábado, das 6h às 18h;” (NR)
Art. 5° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.798, de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
II – o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;” (NR)
Art. 6° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.841, de 18 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
III – as praias de São Tomé de Paripe, Tubarão, Ribeira, Amaralina, Itapuã e Porto da Barra poderão ser frequentadas de terça-feira a sábado sem restrição de horário, exceto feriados, dias em que as praias estarão interditadas;
IV – as demais praias poderão ser frequentadas de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, exceto feriados, dias em que as praias estarão interditadas;
………………………………………………………………………………………………………….
XIII – fica proibido o fornecimento, a qualquer título, de cadeiras e banquetas por parte dos permissionários;
XIV – o uso de ombrelones, guarda-sóis, sombreiros e similares está permitido, exceto na Praia do Porto da Barra;
XV – fica proibido o uso de instrumentos musicais e equipamentos sonoros.” (NR)
Art. 7° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 32.874, de 25 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
II – o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 6h às 17h, exceto feriados, dias em que os parques permanecerão fechados;” (NR)
Disposições Finais
Art. 8° Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 9° Ficam revogados:
I – o inciso IV do art. 2° e o inciso XIV do art. 5° do Decreto n° 32.656 de 05 de agosto de 2020;
II – o inciso II do art. 1° do Decreto n° 32.841 de 18 de setembro de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 16 de novembro do presente ano.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de novembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município