O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos do art. 2° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° (…):
I – Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
II – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III – Certidões de regularidade perante Instituto de Regularidade Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
IV – Alvará municipal de exploração de serviço de “motoboy”.”
Art. 2° Alterar o art. 6° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O cadastramento do profissional “motoboy” será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria A;
III – Certificado de conclusão em curso de preparação ou atualização de habilitação específica, expedida por entidade reconhecida pela Autoridade de Trânsito – DETRAN;
IV – Comprovante de endereço ou declaração de domicílio e residência de próprio punho;
V – Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Regularidade Social – INSS ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada, tratando-se de condutor empregado ou autônomo;
VI – Cobertura de seguro de acidentes pessoais em valores estabelecidos através de Norma Complementar ou em Convenção Coletiva de Trabalho, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; e
VII – Possuir certidão negativa de antecedentes criminais do foro de domicílio do “motoboy”.
Art. 3° Alterar os incisos do art. 7° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7° (…):
I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – vigente, em nome da empresa, dos seus sócios, ou do condutor “motoboy”, sendo que, em qualquer caso, cadastrado e autorizado para a exploração dos serviços de motofrete pelo Município de Florianópolis, ou contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;
II – Seguro DPVAT devidamente quitado, conforme legislação vigente;
III – Laudo com aprovação da vistoria (Termo de Vistoria), realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com o quanto disposto na a Lei Municipal n° 9.030, de 05 de setembro de 2012; e
IV – Registro da motocicleta na categoria de aluguel.
Art. 4° Alterar os incisos do art. 9° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° (…):
I – Aprovação da motocicleta em vistoria, realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
II – Constatação da situação regular da pessoa jurídica e do condutor credenciado, nos termos expostos alhures; e
III – Pagamento dos preços públicos pertinentes.”
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de novembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.