CONSIDERANDO a publicação do Decreto 21.444, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° determinou a prorrogação do regime de teletrabalho no âmbito municipal;
CONSIDERANDO ainda estarem presentes as condicionantes e recomendações, dentre elas o isolamento social, ensejadoras das medidas protetivas tomadas no âmbito municipal:
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS (FLORAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas, visando à preservação da saúde das pessoas em face da possibilidade de aceleração do contágio pela “COVID-19”
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos administrativos em trâmite na Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram, conforme estipulado pela Portaria n° 016/2020.
Art. 2° Fica prorrogada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas de competência desta Fundação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.
Florianópolis, 13 de novembro de 2020.
RAFAEL POLETTO DOS SANTOS
Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis