O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e com as informações constantes no processo n° 2020-2872D;
DECRETA:
Art. 1° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2021, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2° O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 2 a 16 de abril de 2021:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 4 a 21 de maio de 2021:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou O (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2021, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2021
Automóveis / Caminhonetas e Utilitários / Motocicletas e Ciclomotores /Motos-Casa
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA C/DESCONTO OU 1° COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA |
1 | 08/04/21 | 10/05/21 | 10/06/21 | 12/07/21 |
2 | 09/04/21 | 11/05/21 | 11/06/21 | 13/07/21 |
3 | 13/04/21 | 13/05/21 | 14/06/21 | 14/07/21 |
4 | 14/04/21 | 14/05/21 | 14/06/21 | 14/07/21 |
5 | 15/05/21 | 17/05/21 | 17/06/21 | 19/07/21 |
6 | 16/04/21 | 18/05/21 | 18/16/21 | 20/07/21 |
7 | 19/04/21 | 19/05/21 | 21/06/21 | 21/07/21 |
8 | 20/04/21 | 20/05/21 | 22/06/21 | 22/07/21 |
9 | 2204/21 | 24/05/21 | 24/06/21 | 26/07/21 |
0 | 23/04/21 | 25/05/21 | 25/06/21 | 27/07/21 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2021
Caminhões / Ônibus / Micro-ônibus
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA | 2ª COTA | |||
1 – 2 | 08/03/21 | 09/04/21 | |||
3 – 4 | 08/04/21 | 11/05/21 | |||
5 – 6 | 10/05/21 | 11/06/21 | |||
7 – 8 | 10/06/21 | 13/07/21 | |||
9 – 0 | 12/07/21 | 13/08/21 |
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