O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°, com a seguinte redação:
“§ 1° Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF – incluídos em portaria da Superintendência de tributação.
§ 2° Para inclusão dos produtos de que trata o § 1°, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I – preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- requerimento para Inclusão, revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;
II – anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:
“
680 |
PEt PD 2000ML Jaboti Cola |
139 |
3,60 |
681 |
PEt PD 2000ML Jaboti Guaraná / Zero |
139 |
3,71 |
682 |
PEt PD 2000ML Jaboti (demais sabores) |
139 |
3,69 |
”.
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:
“
139 |
50.381.003 |
Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda |
”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.
Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação