O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Fralda e absorvente:
III – Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2020
Campo Grande, 13 de novembro de 2020
WILSON TAIRA
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “p” n. 318 de 08/10/2020.
ANEXO À PORTARIA/SAT 2793, de 13 de novembro de 2020
17 – Produtos alimentícios |
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67.00 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
8423525000027 |
AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM SAN DOMINGOS – 500ML |
13,99 |
I |
5605263200324 |
AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM DEL TORO – 500ML |
13,99 |
I |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
13.00 – Saque |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896514702942 |
SAKE KETTO – 880ML |
7,49 |
I |
7896514702843 |
SAKE KETTO – 2000ML |
16,99 |
A |
23.00 – Sangrias e coquetéis |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896514700863 |
CATUABA CATIVA – 1000ML |
6,00 |
A |
7896514702232 |
COQUETEL ALCOOLICO DUELO BLUE SWEET CREAM – 500ML |
3,99 |
A |
7896514702287 |
COQUETEL ALCOOLICO DUELO BLUE SWEET CREAM – 1000ML |
6,00 |
A |
7896514701921 |
COQUETEL ALCOOLICO DUELO – 2000ML |
9,11 |
I |
7896718201907 |
COQUETEL DUELO NOVO – 880ML |
4,01 |
I |
7896514702201 |
CATUABA CATIVA MEL E LIMAO – 1000ML |
6,00 |
A |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898927984014 |
VINHO GRAN BÁCULO CABERNET SAUVIGNON – 750ML |
125,00 |
I |
7898927984601 |
VINHO CASA SALVADOR CABERNET SAUVIGNON – 4550ML |
104,00 |
I |
7898927984618 |
VINHO CASA SALVADOR MERLOT – 4550ML |
104,00 |
I |
7898927984625 |
VINHO CASA SALVADOR MOSCATO – 4550ML |
81,00 |
I |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
|||
48.00 – Fraldas |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896104992654 |
FRALDA LOVECARE GIGA XXG 80 UNIDADES – 1PCT |
82,35 |
I |
7896104992661 |
FRALDA LOVECARE GIGA XG 88 UNIDADES – 1PCT |
82,87 |
I |
7896104992678 |
FRALDA LOVECARE GIGA G 96 UNIDADES – 1PCT |
82,65 |
I |
7896104992685 |
FRALDA LOVECARE GIGA M 104 UNIDADES – 1PCT |
83,78 |
I |
7896104993781 |
FRALDA MILI ULTRA SECA GIGA XXG 60 UNIDADES – 1PCT |
64,68 |
I |
7896104993965 |
FRALDA LOVECARE MEGA XXG 40 UNIDADES – 1PCT |
42,66 |
I |
7896104993972 |
FRALDA LOVECARE MEGA XG 44 UNIDADES – 1PCT |
42,91 |
I |
7896104993989 |
FRALDA LOVECARE MEGA G 48 UINIDADES – 1PCT |
43,10 |
I |
7896104993996 |
FRALDA LOVECARE MEGA M 52 UINIDADES – 1PCT |
43,85 |
I |
7896104994009 |
FRALDA LOVECARE MEGA P 56 UINIDADES – 1PCT |
43,52 |
I |
7896104994283 |
FRALDA MILI U.SECA JUMBINHO XXG 16 UINIDADES – 1PCT |
16,80 |
I |
7896104995754 |
FRALDA ADULTO MILI VITA XG 7 UNIDADES – 1PCT |
18,99 |
I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896104992753 |
ABSORVENTE PROTETOR DIARIO MILI 80 UINIDADES – 1PCT |
14,47 |
I |
7896104992760 |
ABSORVENTE MILI POSPARTO SUAVE C/ABAS 16 UNIDADES – 1PCT |
7,56 |
I |
7896104992777 |
ABSORVENTE MILI NOTURNO SUAVE C/ABAS 32 UNIDADES – 1PCT |
14,75 |
I |
7896104992784 |
ABSORVENTE MILI DIANOITE SUAVE C/ABAS 32 UNIDADES – 1PCT |
13,07 |
I |
00 – |
|||
00. – |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
86957 |
COQUETEL DUELO – ML – |
0,00 |
E |
Legenda Ações* |