O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II – PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
………………………………… |
…………… |
…………… |
………………………………… |
…………… |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001289-8 |
Mormaii |
PET descartável – até 270ml |
1,38 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001290-6 |
Mormaii |
PET descartável – 901ml a 1.300ml |
4,47 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001291-4 |
Mormaii |
PET descartável – Acima de 1.750ml |
6,70 |
………………………………… |
…………… |
…………… |
………………………………… |
……..” (NR) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício