O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA :
Art. 1° Fica suspenso o prazo de adesão previsto no § 2°, do artigo 6°, do Decreto 3.769, de 22 de outubro de 2020, que trata do programa de parcelamento de débitos fiscais, da data de 04 de novembro até 04 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador