O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio recreativo Escola de Samba Renascer, de Jacarepaguá, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de agosto.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
02 de agosto – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE RENASCER, DE JACAREPAGUÁ.
(…) NR”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício