O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo n° SEI-040212/000038/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 1° da Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
- 1° O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital.
(…)”
Art. 2° Fica incluído o art. 1°-A na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A – Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA – AFE 09 que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 11 de setembro de 2020, são:
I – Interposição de recurso em decisão exarada em processos físicos, gerados pelos Sistemas SAP ou UPO;
II – Ciência de Processo específico da AFE 09;
III – Apresentação de documentos para cumprimento de exigências em processos específicos da AFE 09;
IV – Vistas e/ou cópia de processos físicos localizados na AFE 09 ou ali arquivados.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita